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Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara

 

Através do Decreto-Lei 188/2008 de 23 de Setembro - que pode ler aqui - foi permitido que a Administração do Porto de Lisboa assinasse um aditamento ao Contrato de Concessão com a LISCONT – empresa detida pela Mota-Engil – para exploração do Terminal de Contentores de Alcântara até 31 de Dezembro de 2042. Prolongando, sem concurso público, o período de concessão durante mais 27 anos do que estava inicialmente previsto.

O Relatório de Julho de 2009 do Tribunal de Contas - que pode ler aqui -afirma que o referido contrato “não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o Sector Público”. A ausência de concurso público é assinalada como tendo “fragilizado a posição negocial do concedente público”, que acabaria por “traduzir uma perda de valor não só em relação ao contrato anterior, como, igualmente, no que toca às condições iniciais estabelecidas no Memorando de Entendimento”.

O aditamento ao contrato prevê um investimento de cerca de 760 M€, dos quais cerca de 540 M€ são da responsabilidade do Estado e, dos 226 M€ que cabem à LISCONT, uma parte refere-se a equipamentos que ficarão na posse da empresa findo o contrato.

Muitas vozes têm defendido a revogação da concessão e que o processo volte ao inicio.

Deve a Assembleia da República revogar o prolongamento da concessão do Terminal de Contentores de Alcântara?

Considerando as fragilidades apontadas ao negócio, não será conveniente repensar as bases para a concessão da exploração do Terminal dos Contentores de Alcântara?

Face a uma necessária análise do desenvolvimento da actividade portuária em Portugal e no contexto internacional, será o investimento agora previsto prioritário?

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